Sobre o Programa Renda Básica
O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar por meio da concessão de benefício no valor de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para famílias que tenham apenas um filho ou dependente, de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) para famílias que tenham dois filhos ou dependentes e de até R$ 200,00 (duzentos reais) para as famílias que tenham três ou mais filhos ou dependentes, atendidos os critérios estabelecidos. O pagamento do benefício será feito mediante utilização do Cartão Família.
Como participar?
Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:
- Fazer o agendamento de atendimento pela plataforma, para ser realizado o cadastro dos candidatos nas unidades disponíveis. (Encerrado agendamento. Para mais informações procure a Secretaria Municipal de Ação Social.)
- Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento.
- Ter renda familiar bruta "per capita" mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
- Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado.
- Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento).
- Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.
Renda Básica.
Documentos Necessários
Veja quais são os documentos necessários para cadastramento:
- Certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos.
- CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos.
- Documento de identidade - RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos.
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Comprovante de residência e domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa.
- Certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral.
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Comprovantes de renda familiar bruta mensal.
Recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa.
- Carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos.
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Folha de Resumo do Cadastro Único.
Pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social.
- Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar.
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Comprovantes de gastos fixos.
Água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS.